quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Ministério Público Eleitoral deverá prolatar setença pediando a cassação do mandato do prefeito de Lagoa Seca

Para quem está vivendo os últimos dias como chefe do executivo lagoasequense, o médico Edvardo Herculano de Lima (PSDB) poderá ter mais um dissabor essa semana. É que a qualquer momento o Ministério Público Eleitoral poderá prolatar decisão pedindo a cassação do seu mandato. Ele está sendo acusado por abuso de poder econômico e uso indevido de emissora de rádio para fazer campanha política.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após ser provocado pela Coligação ‘Lagoa Seca de Todos’, que tinha à frente como candidato a prefeito nas eleições de 2008, o jornalista e sindicalista Nelson Anacleto Pereira (PT). Na época, acatada a denúncia, o promotor da 71ª Zona Eleitoral, Herbert Douglas Targino, pediu a cassação do prefeito Edvardo Herculano de Lima (PSDB) e do seu vice, Antônio Jerônimo da Costa.

De acordo com Nelson Anacleto, agora eleito vereador mais votado de Lagoa Seca nas últimas eleições, o processo está concluso e o juiz do caso deve prolatar a sentença nos próximos dias. "Estávamos certos quando fizemos a denúncia, pois, entedíamos à época, assim como hoje, que o atual gestor fazia uso indevido de bens públicos, bem como uso promocional, com fim eleitoreiro em publicidade institucional quando usava a Rádio Ypuarana FM para fazer seus pronunciamentos e, com isso, influenciar o eleitorado do município", alegou Nelson Anacleto.

Conforme as alegações do promotor Herbert Targino à época, ele argumenta que a Aije "foi ajuizada em razão de denúncia chegada até o Ministério Público Eleitoral de que o prefeito constitucional do município de Lagoa Seca teria feito uso de meio de comunicação em massa, através da Rádio Comunitária Ypuarana FM, tendo em vista promoção pessoal durante o período do pleito eleitoral do ano de 2008".

Naquela ocasião, ele ressaltou ainda que a prova documental acostada aos autos "também é farta e robusta, atestando não só a existência da efetiva influência do programa de rádio no pleito de 2008 como, também, a parcela da população que potencialmente se fazia influenciar pelas declarações prestadas pelos servidores e auxiliares diretos do representado, no caso, seus secretários, assessores e apresentadores do programa".

Além disso, estaria, também, o representado convocando candidatos aprovados em certames realizados pelo município e promovendo programas de vacinação, tudo registrado através de CDs e degravações fornecidos pela emissora.

Condudatas vedadas

A Lei 9.504/98, Lei das Eleições, elenca uma série de condudas vedadas a agentes públicos na campanha eleitoral (arts. 73 e 78), cuja proibição tem por fulcro principal preservar a isonomia, a igualdade de oportunidades entre os candidatos na campanha eleitoral, a legitimidade do processo eleitoral e a probidade administrativa no seu transcorrer.

Dentre essas condudatas vedadas, as quais constam nos autos do processo, explica Nelson Anacleto está o uso promocional, com fim eleitoreiro, de distribuiçaõ gartuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, como por exemplo, serviços médicos, remédios, entre outros.

No que se refere a publicidade institucional - nos três meses que antecedem o pleito - é proibido ao prefeito e aos demais agentes públicos (secretários e assessores) dá publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta.

Na mesma ordem, continua Nelson Anacleto fazer pronunciamento através de emissora de rádio, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e características das funções de governo. "Eu lembro muito bem que, quando tíamos nosso programa na Rádio Ypuarana FM nos afastamos três meses antes do pleito, enquanto que o prefeito continuou, só saindo duas semanas após o prazo findo preconizado pela lei eleitoral", justificou.

Diante dos fatos elencados acima, os quais constam como provas robustas no processo em que pedimos a cassação do mandato do atual gestor de Lagoa Seca, não temos nenhuma dúvidas que o Ministério Público Eleitoral aplicar a pena de forma exemplar. Esperamos que ela seja em breve, concluiu, Nelson Anacleto.

Para defesa, ação será arquivada

Para o advogado Fábio Andrade, que defendeu o prefeito Edvardo Herculano, a Aije interposta será arquivada pelo Poder Judiciário. "A nossa expectativa é pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A produção de provas não demonstrou abuso de poder econômico nem uso indevido de meio de comunicação pelo prefeito", declarou naquele momento. Ele acrescentou na ocasião que os depoimentos das testemunhas de acusação arroladas pelo próprio MPE "foram favoráveis ao prefeito Edvardo Herculano". "O destino desta Aije será o seu arquivamento", completou.

Da Redação
Com informações do JP

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