sábado, 25 de agosto de 2012

Denilson Costa desafia e desmente jornalista Márcio Rangel

Terminou na última quinta-feira, (23), o prazo para que os tribunais regionais eleitorais de todo o país julguassem os recursos sobre os registros de candidatura, mas pelo menos seis TREs, incluindo o da Paraíba, admitem que, por conta do volume de processos, não conseguiram analisar todos os casos dentro da data estabelecida pelo calendário eleitoral.
 
Os candidatos tiveram até o dia 5 de julho para apresentar os requerimentos de registros, que, desde então, vêm sendo deferidos ou indeferidos pelos juízes eleitorais. Caso o aspirante ao cargo de vereador ou prefeito ou o Ministério Público Eleitoral não concordem com o resultado da primeira instância, de negar ou aprovar o registro, pode recorrer ao tribunal regional.
 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retoma na próxima segunda-feira, às 08h00, o esforço concentrado para julgar os recursos de registros de candidaturas que estão em tramitação no órgão. Ainda estão pendentes para votação aproximadamente 300 recursos, dos 630 que foram ajuizados até agora. O diretor-geral do TRE-PB, Leonardo Livio, informou que o tribunal recebeu 624 recursos, dos quais 225 foram julgados.
 
O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, garantiu que até a próxima terça-feira (28), a Corte terá julgado todos os processos. Segundo ele, apesar de não haver sessão neste final de semana, conforme havia sido cogitado, haverá expediente interno para análise preliminar dos recursos que estão pendentes, como forma de julgá-los na segunda e na terça-feira, com sessões nos dois turnos.
 
De acordo com o sistema disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, pouco mais de 18 mil recursos de registros de candidatura estão em tramitação na Justiça Eleitoral. O TSE informou que 288 recursos chegaram à Corte até quarta-feira (22). Segundo o tribunal, o prazo de 23 de agosto para terminar o julgamento dos recursos "é indicativo e não obrigatório". A data foi estabelecida em 1997 pela Lei das Eleições e, de lá para cá, o número de pedidos de registro de candidatos aumentou muito, segundo o próprio TSE.
 
Coligação Lagoa Seca de Todos: candidaturas deferidas em Lagoa Seca
 
Conforme publicou o jornalista Márcio Rangel em seu blog, dando conta de que, depois de perder a causa junto ao TRE/PB na noite da última quarta-feira (22), quando a Coligação "Unidos Pra Continuar", entrou com um pedido de liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo a suspensão do efeito da convenção realizada por uma parte do do PSB no último dia 30 de junho na Câmara de Vereadores, quando, na ocasião, ficou deliberado que o PSB faria parte da Coligação "Lagoa Seca de Todos", que tem como candidato a prefeito Tadeu do Supermercado, tem-se, a esclarecer o que segue:
 
Na verdade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou, mais uma vez, e, isso é fato, recurso de registro de candidatura (RRC's) de todos os candidatos do PSB ligados ao prefeitável Fábio Ramalho, da Coligação "Unidos Pra Continuar", como Beto do Floriano, Marinalva do Feijão Verde, Professor Arimateia, Gildo de Campinote, Belinha, Professor Paulão e Paulinho de Patriota, que mesmo com suas candidaturas indeferidas, seguem suas campanhas na rua, correndo o risco de tomarem posse ou não, caso sejam eleitos.
 
De acordo com Denilson Costa, a assessoria jurídica da Coligação "Lagoa Seca de Todos", na tarde desta sextafeira (24), às 16h59, fez consulta junto ao TRE/PB, através da servidora Aline, do setor SEINP/TRE, que atestou que nenhum pedido de LIMINAR foi protocolado referente ao PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, no tocante a decisão proferida pelo TRE/PB no dia 22/08/12, referente ao município de Lagoa Seca, caindo por terra, o que afirmou Márcio Rangel, em matéria publicada em seu blog. 
 
Para Denilson Costa, coordenador de campanha do candidato Tadeu do Supermercado (PSC), "o jornalismo tendecioso, falacioso e mentiroso do blogueiro Márcio Rangel, que também é assessor de imprensa da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, em nada vem contribuindo com a democracia e a verdade dos fatos, prevalecendo em suas matérias a parcialidade e aquilo que lhe interessa. O que o blogueiro vem fazendo ao longo dessa campanha eleitoral em Lagoa Seca é tão somente tentar enganar a opinião pública, especialmente o eleitorado lagoasequense", alfinetou Denilson.
 
Diante dos fatos acima mencionados, prevalece sem nenhuma alteração o que determinou o TRE da Paraíba - na tarde/noite desta quarta-feira (22), - quando julgou os 51 recursos pertinentes a registros de candidaturas no município de Lagoa Seca, Estado da Paraíba, todos favoráveis a Coligação "Lagoa Seca de Todos", ficando, assim, todos os seus candidatos aptos a concorrer o pleito eleitoral de 7 de outubro. Assim vejamos:
 
Recursos Deferidos:
Partido/Coligação
 
Coligação "Lagoa Seca de Todos";
Coligação "Unidos Para Continuar", com exclusão do PSB;
Coligação "Unidos Para Continuar I", com exclusão do PSB.
 
Adjamara Anacleto Pereira dos Reis;
Nelson Anacleto Pereira;
Josedeo Assis de Souza;
José Carlito da Silva;
Maykon Diego Ribeiro de Melo;
Ederaldo José Leal de Oliveira;
Samuel de Vasconcelos Sales;
Ednaldo Araújo;
Josilene Nascimento de Farias;
Ivanildo nascimento Almeida;
João Carlos Sousa;
Nilton César da Silva;
Pedro Evandro Carneiro Bezerra;
Sonalle Correia de Queiroz;
Edvaldo do Nascimento Silva;
Ana Lúcia Santana da Silva Rocha;
Jefferson Emanuel Cardoso de Lima;
Iácome Sueliton Coelho Jácome;
Maria de Jesus Brasileiro Melo;
Célia Virgínio dos Santos Bonfim.
 
Com a exclusão do PSB na Coligação "Unidos Para Continuar", na majoritária e com a exclusão do PSB na coligação "Unidos Para Continuar I", na proporcional, prevalece a Coligação "Lagoa Seca de Todos", com os seguintes partidos: PSC, PSB, PMDB, DEM, PTB e PT.
 
Atraso pode fazer com que candidatos assumam cargos se eleitos
 
Enquanto o recurso não for julgado em última instância, o candidato pode fazer campanha normalmente, inclusive participando do programa eleitoral na TV e no rádio. Se depois de eleito, o TSE - que não tem prazo para analisar os casos - julga indeferido o registro de um candidato, os votos dele não são computados. O coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis, diz que o atraso dos TRE's em julgar os recursos vai dar brecha para que candidatos com registros indeferidos nas duas primeiras instâncias possam ser eleitos e assumir o cargo.
 
Por Hélder Loureiro
Com Assessoria

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