Os presidentes dos tribunais que ainda não divulgaram os valores dos vencimentos de seus magistrados e servidores terão que explicar ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de cinco dias, os motivos que os levaram a descumprir a Resolução 151 do colegiado. A decisão é do conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, com base em levantamento concluído na última quarta-feira (8/8).
Foram intimados os responsáveis pelos seguintes tribunais: estaduais de Justiça do Pará e de Tocantins; regionais do Trabalho da 4ª e da 10ª regiões (TRT-4 e TRT-10); regionais eleitorais de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), do Piauí (TRE/PI), do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e de São Paulo (TRE/SP); de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS). O despacho foi proferido em processo de cumprimento de decisão.
A decisão vale também para o Tribunal de Justiça do Paraná, se a divulgação não tiver sido observada até o último sábado (11/8), quando terminou a prorrogação do prazo concedido pelo CNJ. Já a presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) obteve prorrogação de prazo até 21 de agosto. Caso não cumpra a resolução até essa data, terá que se explicar.
Liminares
Wellington Saraiva determinou também o envio de comunicação ao advogado-geral da União, a fim de que ele avalie a possibilidade de cassar as liminares concedidas pela Justiça que impediram a divulgação dos vencimentos dos juízes e servdiores dos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina e da Bahia.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que não cumpriu a Resolução 151 do CNJ por que a Lei Estadual 13.507, de agosto de 2010, proíbe a divulgação dos salários dos magistrados e servidores, segundo o ouvidor, conselheiro Wellington Saraiva. Ele ficou de estudar este caso para decidir o que fazer.
Da Redação
Com Assessoria do CNJ
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