quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Supremo impede terceiro mandato consecutivo de prefeito


Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente.

Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.

A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Vicente de Paula de Souza Guedes contra acórdão do TSE que confirmou decisão de cassar o diploma dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Valença (RJ), no pleito de 2008.

Por decisão majoritária, os ministros deram provimento ao recurso, ao entender que TSE poderia ter modificado antiga jurisprudência sobre a matéria, mas, para isso, deveria modular os efeitos da decisão, por motivo de segurança jurídica.

Com Ascom

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